A importância da Recuperação Judicial - GRR - Blog

Dentre os diversos mecanismos jurídicos que a lei permite para que o empresário possa manter a sua atividade empresarial durante dificuldades momentâneas, uma que merece importante destaque é a Recuperação Judicial, encontrada na Lei 11.101/2005.

Entende-se por recuperação judicial como sendo a reorganização econômica, administrativa e financeira de uma empresa, feita com a intermediação da Justiça, para evitar a sua falência, possibilitando a manutenção dos empregos e o pagamento dos credores. [1]

Trata-se de uma ótima ferramenta que a empresa possui, para ajudar a superar os momentos de crises financeiras, sem que seja necessário o seu fechamento e o fim da atividade empresarial.

Para pleitear uma recuperação judicial, é preciso preencher alguns requisitos impostos pela Lei 11.101/2005, sendo estes: exercer sua atividade há pelo menos dois anos, não estar falido ou, se já teve sua falência decretada em algum momento, suas responsabilidades precisam estar extintas por sentença transitada em julgado, não ter passado por outro processo de recuperação judicial nos últimos cinco anos, não ter obtido, nos últimos oito anos, a concessão de um plano especial de recuperação judicial, além disso, não ter sido condenado por nenhum crime previsto na lei de falências.[2]

Como veremos ao longo deste artigo, tal previsão proporciona diversos benefícios a empresa, tais como:

  1. A) Maior facilidade para o pagamento de dívidas:

O acúmulo de dívidas exigíveis no curto prazo pode ser um dos grandes obstáculos para a retomada da estabilidade financeira de uma empresa.

Tal situação prejudica o pagamento das obrigações necessárias ao funcionamento do negócio, inibindo sua origem de receita. O que reflete, inclusive, na capacidade de cumprir com o pagamento do salário dos funcionários.

Sendo assim, uma das principais vantagens da recuperação judicial é a possibilidade de renegociar, postergar e alterar condições de dívidas, dando ao empresário o alento necessário para restauração de suas forças.

  1. B) Realizar acordos ou convenções coletivas de trabalho:

 a lei possibilita a celebração de acordos (pactos entre empresa e sindicato dos empregados) e convenções coletivas (pactos entre os sindicatos de empregadores e empregados) de trabalho. Tais compromissos podem prever formas de pagar débitos atrasados, além de reduções temporárias de jornada e salário.

Ressalta-se que a continuidade das atividades de uma empresa é benéfica tanto para os empregadores quanto para os empregados.

Sendo assim, podemos dizer que são realizadas concessões recíprocas, a fim de assegurar a manutenção do empreendimento, beneficiando a todos.

  1. C) Evitar processos de falência:

Um dos problemas que empresas em crise devem enfrentar é a exposição aos pedidos de falência. Entre outras hipóteses, o pedido de encerramento das atividades pode ser requerido por um credor, após a frustração de uma execução judicial ou pela impontualidade no pagamento de certas dívidas de mais de 40 salários mínimos.

É mister destacar que, uma das vantagens de recuperação judicial é a imunidade aos pedidos de decretação da falência até o término das medidas de salvamento. Com efeito, o processo traz tranquilidade para a continuidade das operações.

  1. D) Dialogar com os credores:

O processo de recuperação judicial é colaborativo, de modo que existe intensa participação dos credores na busca por soluções, as quais também lhes são interessantes.

Por essa razão, muitos acordos são realizados durante período, como a cessão de bens e estabelecimentos comerciais, o aluguel de itens, a participação nos lucros futuros e outras compensações para os débitos. Tal benefício tem o impacto de reduzir o volume de dívidas, bem como de otimizar os recursos existentes.

Tal possibilidade existe, porque, diversas vezes, a diminuição das atividades permite que a empresa disponha de certos bens. Por exemplo, redução da frota de veículos, do número de filiais, da propriedade de terrenos etc.

  1. E) Suspender ações e execuções judiciais:

Este é o ponto de maior benefício proporcionado pela Lei 11.101/2005, ao aceitar o pedido de recuperação judicial, o juiz suspende as ações judiciais e execuções contra a empresa por até 180 dias.

Tal benefício evita, além de bloqueios nas contas bancárias, a concessão de medidas cautelares em favor dos credores, como a penhora antecipada de bens.

Isso posto, considerando esse e os demais benefícios mencionados, podemos concluir que a recuperação judicial é um processo altamente vantajoso para as empresas em crise, especialmente por permitir sua oxigenação.

[1] RANGEL, Arthur. Da Recuperação Judicial. Disponível em: https://rangelartur.jusbrasil.com.br/artigos/520199481/direito-empresarial-recuperacao-judicial?ref=serp

[2] Lei 11.101.2005 disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm

Ainda está com dúvidas e precisa do suporte de um escritório de advocacia? Fale com um advogado.

Write a comment:

*

Your email address will not be published.

© 2019 MG ADVOGADOS by COIN