A importância da contribuição tributária para o Estado é evidente, já que o bom funcionamento das instituições depende disso. Sabendo dessa importância, o Estado cada vez mais vem potencializando seu aparelho de fiscalização e cobrança.

Ocorre que a competente máquina tributária estatal somente visualiza números e metas arrecadatórias, sendo certo que muitas vezes o empresário paga uma vultuosa soma de dinheiro aos cofres públicos sem nem mesmo saber o que está pagando, e ainda pior, paga grande parte desses valores sem necessidade.

Isso porque, na grande maioria das vezes, o empresário não tem um bom planejamento tributário[1], ou nem mesmo tem um. Assim, ele fica à mercê da feroz vontade arrecadatória do Fisco e continua pagando valores que comprometem grande dos seus resultados, chegando até a comprometer a saúde financeira da empresa.

Por causa disso, importância do bom planejamento tributário: manter a saúde financeira e fiscal da empresa. Uma vez que um bom planejamento verifica, por exemplo, o pagamento de valores sem necessidade e planeja a melhor forma, sem que isso constitua a caracterização de ilícito, de diminuir a carga tributária sobre a empresa.

Importante ressaltar que o planejamento tributário, ou elisão fiscal, nada tem de similaridade com a evasão fiscal, a sonegação, a inadimplência fiscal, a simulação e a fraude à Lei. Uma vez que a elisão fiscal não imprime qualquer conduta ilícita por parte do sujeito tributário, já os outros atos mencionados são condutas ilícitas praticadas pelo contribuinte.

Dessa forma, com o planejamento tributário, o contribuinte pratica atos lícitos que, antes de qualquer fato gerador, diminuam a carga tributária sobre a empresa e viabilizem sua saúde fiscal e financeira.

Por isso, é importante que a empresa tenha um bom planejamento tributário realizado por profissional capacitado que vai projetar as atividades econômicas dela, vai também realizar uma análise detalhada, avaliar e conhecê-la para buscar possíveis alternativas válidas e lícitas, com a finalidade de reduzir o montante dos tributos.

Além de manter a saúde financeira e fiscal da empresa, de forma lícita, viabiliza-se com a redução carga tributária fiscal, o consequente crescimento da econômico da empresa, uma vez que no Brasil, como se sabe, existe uma alta carga tributária que dificulta o crescimento.

Conclui-se que o bom planejamento tributário, realizado por bom profissional ou conjunto de bons profissionais, auxilia o empresário em obter boa manutenção da saúde financeira e fiscal da empresa, além de proporcionar possível crescimento quando se retira excessiva e desnecessária carga tributária.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2019.

ALEXANDRE LUIS DINIZ RAMALHO
146.779 OAB/RJ

FÁBIO LUIZ BEZERRA RANGEL COUTINHO,
128.414 OAB-RJ

THAIZI VARGAS NERI BASTOS

2323.806 OAB-RJ

[1]“Planejamento Tributário é a atividade empresarial que, desenvolvendo-se de forma estritamente preventiva, projeta os atos e fatos administrativos com o objetivo de informar quais os ônus tributários em cada uma das opções legais disponíveis. O objeto do planejamento tributário é, em última análise, a economia tributária. Cotejando as várias opções legais, o administrador obviamente procura orientar os seus passos de forma a evitar, sempre que possível, o procedimento mais oneroso do ponto de vista fiscal”. (OLIVEIRA, José Jayme de Macêdo. Código Tributário Nacional. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2003).

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