Todo contribuinte tem o direito de se defender, caso ocorra algum problema tributário, é permitido fazer o contencioso fiscal. Suponhamos que sua empresa seja autuada pela fiscalização tributária de algum órgão econômico público, você tem permissão para recorrer em decisão judicial ou administrativa.
O processo administrativo fiscal busca resolver um conflito de matéria tributária entre o fisco e o contribuinte, geralmente relativo à determinação, exigência ou dispensa do crédito tributário.
Ao optar por esse processo, seu contencioso fiscal vai para repartições fiscalizadoras, que são Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Caso o processo não tenha resultado positivo, basta recorrer a decisão na justiça e tentar anular a exigência fiscal.
A MG Advogados orienta empresas diante de problemas de comprovação ou regularização de transações fiscais e dívidas tributárias. Trabalhamos com due diligence em operações e assessoria para ações coletivas.
Nossos Serviços
Mediação para solução de problemas que envolvam os interesses do contratante
O mundo dos negócios envolve diversas leis que devem ser revisadas e de projetos bem planejados, como contratante, é preciso estar preparado para lidar com desvios e más intenções de contratados.
Discussões tributárias com repercussão geral ou recurso repetitivo
A repercussão geral é um requisito que aceita o recurso extraordinário, perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Esse instrumento possibilita que o STF escolha os recursos extraordinários que irá analisar, de acordo com os critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica.
O recurso repetitivo é aquele que representa um grupo de recursos especiais com as mesmas teses, ou seja, que possuam fundamento em idêntica questão de direito.
Defesas administrativas de autos de infração junto ao Carf, Conselho de Contribuintes Estadual e afins
Auto de infração é um documento lavrado de ofício por agente público competente ao ser constatada alguma infração à determinada lei.
Já o CARF é um órgão responsável pelo julgamento em grau recursal de irresignações de contribuintes relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Defesas Judiciais de tributos indevidos
Tanto a pessoa física, quanto a jurídica tem o direito de contestar a autoridade econômica a restaurar tributos indevidos. Essa cobrança pode ocorrer por conta de um erro na apuração do valor do tributo ou porque a lei instituidora do tributo é inconstitucional.
Elaboração de pareceres técnicos
No Brasil é difícil todas as pessoas saberem as leis e seus direitos e deveres, isso acontece pela complexidade do sistema e a seletividade de pessoas que têm acesso a esse conhecimento. Somos os mais didáticos possíveis na elaboração de pareceres técnicos, sempre indicando o melhor caminho a seguir.
Elaboração mensal de mapa de processos e previsão de riscos
O mapa de processos é essencial para organizar seu negócio, ter clareza dos seus objetivos e revisar as estratégias. Usamos essa metodologia para facilitar o entendimento do cliente do nosso trabalho.
Avaliação de risco e auxilio a tomadas de decisão, sempre que necessário
Uma empresa que pensa de maneira estratégica dedica tempo para fazer gestão de risco com o intuito de evitar crises, por isso a GRR oferece uma avaliação completa sinalizando a melhor tomada de decisão.
Avaliação e atuação em Tribunal Arbitral para solução de conflitos
O tribunal arbitral é aquele que os próprios advogados decidem a vontade dos conflitantes no processo, por meio da clausula de compromisso. O juiz do tribunal arbitral tem o mesmo poder que o juiz de um tribunal comum, com exceção de áreas criminais, trabalhistas e situações específicas.
Busca por soluções de impacto na aquisição de precatórios Estaduais e Federais com a realização de due diligence, compensação de precatórios, pagamento com ativos financeiros diversos buscando a redução dos impactos tributários e previdenciários na receita da contratante.
Precatório é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário. A Requisição de Pagamento é encaminhada pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal.