As fases da recuperação judicial

A recuperação judicial busca evitar que uma empresa com problemas financeiros feche
as portas. Com ela, a empresa tem um prazo para continuar operando enquanto
negocia suas dívidas.

Embora o processo de recuperação judicial não seja fácil, é possível sair do buraco e ter a empresa saudável e gerando lucro novamente. Para isso, primeiro é preciso entender o que é a recuperação judicial e como ela funciona.

Em seguida, é hora de conhecer as três fases do processo de recuperação judicial,
segundo o Art. 51.

Antes de iniciarmos, uma dica para empresas que pretendem
entrar com o pedido de recuperação judicial: façam uma auditoria em todos os
departamentos da empresa, bem como um levantamento dos valores devidos aos
credores e, principalmente, uma blindagem patrimonial.

Um aspecto em comum entre as empresas que iniciam o processo sem auditoria, é
descobrir que a dívida é maior do que o sabido. Dada a dica, vamos as fases da
recuperação judicial:

Fase postulatória

Na fase inicial, o empresário individual ou a sociedade empresarial apresenta o
requerimento do benefício. O pedido deve conter informações que comprovem que a
empresa tem direito ao processo de recuperação judicial.

No pedido devem ser apresentados:

  • Demonstrações contábeis dos últimos três
    anos;
  • Balanço patrimonial;
  • Demonstração de resultados acumulados;
  • Relatório gerencial de fluxo de caixa e
    projeções;
  • Demonstração do resultado do último
    exercício social;
  • Relação completa dos credores;
  • Informações dos colaboradores;
  • Certidão de regularidade do devedor no
    Registro Público de Empresas, bem como o ato constitutivo atualizado e as atas
    de nomeação dos administradores atuais;
  • Extratos bancários do devedor e seus
    investimentos, aplicações, entre outros;
  • Relação dos bens particulares dos sócios
    controladores e dos administradores do devedor.

Fase deliberativa

Na segunda fase, o juiz vai decidir se a empresa tem o direito de ter processado o
pedido de recuperação judicial, contudo, isso não significa que o pedido será
aprovado, mas sim que ele será analisado pelo Judiciário.

Para que o pedido seja aprovado, a empresa deve estar:

  • Exercendo suas atividades há, no mínimo,
    dois anos;
  • Não estar em processo de falência, nem ter
    sido decretada falência em momentos anteriores ao pedido;
  • Não ter passado pelo processo de
    recuperação judicial nos últimos cinco anos;
  • O sócio controlador não pode ter sido
    condenado por nenhum crime previsto na Lei 11.101/2005. Contudo, caso tenha
    ocorrido, que a sentença tenha sido cumprida e transitada em julgado.

Se o pedido for aprovado, o juiz nomeará um administrador judicial para acompanhar as operações da empresa e
determinar a suspensão de todas as ações que correm contra ela naquele momento.
A suspensão não costuma passar de 180 dias.

A empresa tem até 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial. Nele, o devedor solicita o refinanciamento
de suas dívidas com objetivo de evitar a falência. É importante mostrar aos
credores segurança na apresentação do plano, pois eles devem acreditar no
potencial de recuperação da empresa.

Em seguida, todos os credores devem se reunir em uma assembleia com objetivo de
analisar o plano de recuperação judicial da empresa. Após esse processo, se os
credores aprovarem o projeto por votação unânime, o juiz, enfim, permite que a
recuperação judicial ocorra.

Fase de execução

Após a aprovação dos credores quanto ao plano de recuperação, a fase de execução é
iniciada. Nessa fase, os credores devem cumprir com todos os deveres decididos
no acordo.

Se a empresa pagar todas as dívidas e cumprir devidamente as obrigações
determinadas, a recuperação judicial será finalizada. Contudo, se acontecer o
contrário, será declarada a falência da empresa.

Conclusão

Neste conteúdo aprendemos as fases da recuperação judicial: fase postulatória; fase
deliberativa; e fase de execução.

Conte com a MG Advogados para identificar o procedimento mais adequado à realidade da sua empresa. Em todo caso, somos especializados em recuperação judicial, e atuamos para que o processo seja bem-sucedido, e a empresa esteja equilibrada e fortalecida novamente.

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